Uso e ocupação do solo

2 de junho de 2010

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A concessão de incentivos econômicos por leis como o ICMS ecológico, adotadas em alguns estados brasileiros, mostrou bons resultados ao motivar os municípios a priorizarem temas como criação e manutenção de unidades de conservação, investimentos em saneamento e investimentos em proteção ao patrimônio cultural.
Prejuízos causados por deslizamentos de encostas e inundações urbanas podem ser prevenidos caso se estendam tais incentivos a municípios que exerçam sua responsabilidade ambiental, com efetivo controle do uso do solo integrado à gestão das águas. Incentivar economicamente as ações de proteção de áreas não edificáveis, de recomposição ambiental e contenção da ocupação de encostas e de áreas de risco, de macro e micro drenagem e sistemas de alerta, catalisaria a articulação e coordenação de ações para dar respostas socioambientais adequadas a essa questão.
Os Estados e o governo federal podem auxiliar efetivamente os municípios a atuarem de forma preventiva, por meio de incentivos econômicos. Podem criar motivações para que seja priorizada a ecologização do uso e ocupação do solo, o que significa aplicar os conhecimentos das ciências ecológicas e, especialmente, da ecologia urbana às decisões sobre o uso e ocupação do solo.
Ao invés de se distribuir aos municípios verbas para atuação em emergências, depois que os desastres já ocorreram, um sistema como o do ICMS ecológico premiaria os locais que atuassem preventivamente. A ação preventiva é frequentemente mais eficaz e mais econômica do que a ação corretiva.
Pela Constituição Brasileira os municípios são os entes responsáveis pelo uso e ocupação do solo, em suas áreas urbanas e rurais, mas em sua maioria eles não exercem essa atribuição legal. Quando ocorre uma calamidade, buscam a defesa civil para socorrer as vítimas, recorrem à ajuda de outras esferas de governo e à solidariedade social. Um comportamento comum dos municípios é recorrer aos cofres federais ou estaduais quando sua população assentada em áreas frágeis é atingida por uma enchente ou deslizamento de encosta. Então, o governo federal e os estaduais atuam corretivamente ao dar socorro financeiro nesses momentos de desastres.
Criar e oferecer incentivos econômicos para os municípios que demonstrem agir de forma responsável com o uso e ocupação do solo pode ser uma forma eficaz de motivá-los.
Em contextos de escassez de recursos financeiros, a disposição a receber é mais alta do que a disposição a pagar. Com os incentivos financeiros, aqueles que protegem, recebem; já aqueles que permanecem dando um uso inadequado ao solo, perdem dinheiro para os que o usam de forma responsável. As municipalidades que não investirem em uso e ocupação responsáveis do solo não receberão o recurso.
A adoção desse sistema depende da existência de governos comprometidos em reduzir desigualdades entre áreas pobres e ricas; conscientes da necessidade de ecologizar as políticas públicas e do uso e ocupação do solo. Para tanto, é essencial a existência de um conselho de política ambiental ativo, que operacionalize o incentivo econômico.
O incentivo promove a competição entre municípios e valoriza o exemplo daqueles que alcançam resultados. Para usufruírem dos benefícios do ICMS, os municípios precisam fazer o dever de casa, agir tecnicamente, abandonar expectativas de conseguirem recursos sem realizar previamente seu trabalho. Precisam dispor de pessoal técnico qualificado para elaborar projetos e para implementá-los. É importante a existência de pessoas motivadas nas instituições públicas, capazes de formular e implementar a engenharia técnica da lei e seus regulamentos.
A ação de incentivo pode ser combinada com a penalização dos gestores  que não demonstrem responsabilidade ambiental nos diferentes níveis de governo, ao gerenciar de forma inadequada o uso e ocupação do solo.
Os prefeitos, motivados pela expectativa da receita adicional, seriam induzidos a investir em planos de contenção, prevenção de desastres, drenagem e construção de parques lineares em fundos de vales, emergência e capacitação de agentes da defesa civil, e em controle do uso e ocupação do solo, como muitos já o fizeram em relação aos demais temas contemplados pelo ICMS ecológico.
Uma ação federativa coordenada poderia criar as condições para que os municípios lidassem com o uso do solo de forma responsável e evitassem as mortes e prejuízos recorrentes. Isso pode ser feito pelo governo federal ou pelos estados, por meio de leis de Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios – FPE e FPM ecológicos – nas normas que regem as transferências constitucionais e o crédito aos estados e municípios,  nas exigências de contrapartida na transferência de recursos para prevenção de desastres, e também por meio de leis como a do ICMS ecológico.
(*) Maurício Andrés Ribeiro é autor de Ecologizar e de Tesouros da Índia para a civilização sustentável
Contato:
[email protected]
www.ecologizar.com.br

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