Todas as cidades portuárias como Santos, Guarujá, Paranaguá ou Rio de Janeiro – especialmente em suas áreas retroportuárias (parte seca) – têm graves problemas ambientais em comum, como a contaminação do lençol freático, das águas estuarinas e dos rios da região. Para solucionar esses problemas, Guarujá é a única cidade do país a implantar um Programa de Controle Ambiental.
O programa engloba vários projetos. O principal deles é o de controle de Porto e Retroporto, simultâneo aos trabalhos direcionados à preservação das Marinas, das Praias e Águas Estuarinas, de regularização das Estações Rádio Base, de melhoria da Balneabilidade das Praias e de controle de Odores das Estações Elevatórias de Esgoto.
Há mais de 20 anos, as empresas portuárias e retroportuárias lançam efluentes líquidos – provenientes das lavagens dos contêineres com soda cáustica e ácido clorídrico – nas águas do estuário e dispõem cargas a granéis em locais desprovidos de impermeabilização. Além disso, as atividades geram poluição atmosférica, proveniente das operações de descargas de produtos químicos fertilizantes, como minério de ferro e outros materiais finos à graneis, e das próprias emissões dos navios – em especial, material particulado.
Milho e soja são outro exemplo de poluição. Durante o transporte, os grãos caem dos trens ou caminhões e provocam emissão de odores, entupimento das galerias pluviais, enchentes e aumento da procriação de pombos, cuja acidez das fezes danifica pinturas de veículos.
O programa tem como objetivo diagnosticar as fontes de poluição do ar, das águas e do solo existentes nas diversas fases dos processos de recebimento, manuseio, processamento, transporte, estocagem e expedição de matérias-primas e produtos das empresas portuárias e retroportuárias, além de exigir o controle das fontes de poluição de acordo com resoluções, leis e regulamentos ambientais vigentes.
Passo a passo do programa:
– Cadastramento de todas as empresas existentes
– Levantamento industrial para verificar as fontes de poluição
– Autuação das fontes de poluição, fazendo exigências técnicas de controle para instalação de equipamentos (filtros, lavadores de gás, tratamento de efluentes líquidos e uma série de medidas que precisam ser implantadas)
– A empresa é obrigada a apresentar um cronograma de obras, com fases intermediárias; há, ainda, um prazo para se regularizar de acordo com as necessidades de adequação. Após um mês, a Prefeitura pede o projeto – se a empresa não tiver, começa a ser autuada.
“É uma estratégia. Se eu não der um cronograma de obras e, simplesmente der, por exemplo, seis meses de prazo, quando acabar esse tempo, a empresa não fez nada e começa do zero. Quem não apresenta projeto não está com intenção de fazer, e a gente já começa a multar desde o início”, explica o secretário de Meio Ambiente, Elio Lopes dos Santos.
Ao longo do projeto, foram vistoriadas 33 empresas interligadas ao Porto e Retroporto, das quais 15 foram regularizadas, atendendo a todas as exigências determinadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O projeto continua com o acompanhamento e levantamento de novas fontes de poluição na área retroportuária.
Esse controle ambiental foi possível por meio de leis estaduais e federais, porque a Câmara Municipal aprovou um código de postura, no qual contempla que, no controle do ar, da água e do solo, o município pode usar leis federais, estaduais e resoluções do CONAMA.
“A SEMAM utiliza o artigo 41 da lei estadual, em que explicita que para todas fontes de poluição sem padrões de emissão estabelecidos será adotada a implantação de equipamento de controle de poluentes baseado na melhor tecnologia ou prática disponível. Com isso, a empresa terá de colocar o melhor filtro que existe no mercado, por exemplo. Não é a Secretaria de Meio Ambiente que indica o tipo de equipamento ou o sistema de controle de poluição a ser instalado. Somente exige o melhor e, após a implantação, fiscaliza”, explica Santos.
Confira alguns dos números do projeto:
Mais informações:
Rosely Rocha | (11) 3266-6088 ramal 225 | (11) 97684-3582